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AMARO
MORAES E SILVA NETO
Palestrista,
articulista e advogado paulistano dedicado a questões relativas a transmissões
de
dados
e tecnologias. É o mantenedor do website AVOCATI
LOCUS (www.advogado.com)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR
GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:-
Eu, AMARO MORAES E SILVA NETO, brasileiro, casado, advogado,
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo,
sob nº 38.203, residente e domiciliado, nesta Capital, na rua Manduri, nº 149,
no bairro do Jardim Paulistano (CEP 01457-020), consoante as
prerrogativas proclamadas pelo artigo 27 do Código de Processo Penal, VENHO
PROVOCAR SUA INICIATIVA PARA QUE SEJAM APURADAS as
responsabilidades dos webmasters brasileiros que estejam, através de cookies,
atentado contra a privacidade dos cidadãos brasileiros que acessam a Internet
(artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal) e inobservando o
disposto pelo artigo 43,
§ 2º, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à obtenção e
à utilização de dados pessoais dos consumidores.
Posto isso, encaminhar-me-ei aos fatos:-
I
- os cookies e a violação de nossa privacidade
a) uma visão genérica
da questão
1)
Imagino a indignação que
assolaria as veias e as convicções de Vossa Excelência se, ao ingressar em
algum recinto elegante, vestindo belos trajes, tivesse tais lindas vestimentas
marcadas, a giz, com xs e ys para que, quando de sua eventual
volta ao local, o seu atendimento fosse “mais personalizado”.
Em
se admitindo a absurdez dessa ocorrência e em tendo vez um virtual retorno ao
elegante e restrito recinto previamente visitado, caso seus belos trajes não
tenham sido lavados, os diligentes dirigentes do local saberão, pelas marcas
que lhes foram aplicadas, que suas preferências são x, que sua disposição
a gastos é y, que é tendente a ... ad nauseabundum.
Entrementes,
caso lhe perguntassem se seria de sua satisfação e de seu gáudio essa intromissão
sorrateira em sua privacidade, ¿sua resposta seria um sim? Com toda a convicção
que o ar que aspiro me autoriza a crer, enfática e peremptoriamente creio que
não...
Ademais,
o destino dessas informações extrapola a esfera de nossos conhecimentos e
quando sabemos quem as detém (o que é raro), não sabemos para que fins as detém.
2) Essa problemática história acontece
diariamente no ciberespaço, quase sempre sem os conhecimento e consentimento
dos cidadãos brasileiros que aí se aventuram. O giz que marca os
exemplificativos xs e ys a que me referi são os cookies,
uns indigestos biscoitos que as escoteiras da web insistem em nos
impingir...
Essas
guloseimas (recheadas com bisbilhoteiros arquivos
texto) são gravadas no hard disk do cidadão/usuário para serem
utilizadas pela memória RAM do computador quando tiverem vez as navegações
nos insondáveis - e turbulentos - mares da web. Mas sobre isso
discorrerei mais à frente. Não coloquemos os esquis na frente da lancha;-
b) os cookies - o que são
3) Constatei,
navegando pela Internet, que raro é o site (ou seja, aquele lugar
inapontável onde estão armazenadas informações - de texto, de som, de
imagens e outras - disponibilizadas aos cibernautas) que, ao ser visitado, não
tenta introduzir um “programinha” em meu computador. Esse pequeno arquivo
espião é o tão falado cookie.
Via
de regra, quando de uma primeira visita a um website podem ser formuladas
perguntas que vão de nomes e e-mails a informes financeiros. Até esse
ponto, nada de incomum e nada a reclamar. Informações podem ser pedidas. Dá-se-as
ou não se as dá. Respeito esse direito de me inquirirem como aguardo que
igualmente seja respeitado o meu direito de ficar calado.
Entrementes
não são essas meras bisbilhotices que objetivamente me assustam. O que me
perturba é o fato de que outras informações que não me foram
solicitadas sejam sub-repticiamente obtidas através desses mecanismos
sorrateiros chamados cookies, que, de tocaia, são plantados no sistema
operacional do webnauta para que suas futuras navegações sejam
“personalizadas”... Maquiavelicamente “personalizadas”...
¿Como
os sites visitados conhecem certas preferências do cidadão/usuário
cujas quais esse nunca informou? Por uma singela razão: PORQUE aquele
“programinha personalizador” que foi colocado no computador manda informes
para o posseiro digital toda vez que o cidadão/usuário se conecta à rede. O
cozinheiro desse infame biscoito passa, então, a saber quais outros sites o
usuário visitou, se fez compras com cartão de crédito, se consultou médicos,
que tipo de viagem pretende fazer e vai... Mais grave a situação se torna
quando nos defrontamos com o que os constitucionalistas espanhóis chamam de dados
sensíveis, ou seja, os dados pessoais referentes a “ideologia, religião,
crenças, saúde, origem racial e vida sexual” do cidadão/usuário. Tais
dados nas mãos erradas podem causar prejuízos irreparáveis a esses.
Com
essas prévias informações, os mantenedores do website introdutor do cookie
poderão propiciar a suspeita visitação “mais personalizada”,
remetendo o cibernavegante que os acessa por uma segunda vez a lugares “pré-selecionados”
e “provavelmente de seu interesse” - só que, para tanto, foram colocados no
computador do internauta os pequenos programas apropriadores de dados, sem que
esse fosse consultado quanto a essa colocação; sem que lhe fosse esclarecido a
que fins estão destinadas as informações obtidas pelos cookies.
Inconcebível invisibilidade...
Com
esta pequena armadilha no computador do cidadão/usuário, esses posseiros
virtuais - calados, arredios e dissimulados - recebem informações de seu hard
disk, quando conectado à grande rede de comunicações, graças aos bits
que “grilaram” para colocar seu aziático;-
4)
Como
o verbo descortina e a intuição induz, o que num primeiro momento parecia
oportuno e comodamente conveniente é, em verdade, algo perigoso, eis que
entidades e pessoas sem escrúpulos vêem nesse processo um meio para acompanhar
os movimentos dos internautas através da web. ¡E fazem isso sem seu
consentimento!
Esse
monitoramento intrusivo decorrente do cookie - como o óbvio obvia - é
uma afronta moral, social e constitucional ao cidadão/usuário;
é uma apropriação indevida e desautorizada de dados particulares; é uma
intromissão intolerável no dia a dia.
Conclusão:
uma vez colocado um cookie (ou mais..., o que é a regra) no disco rígido
do cibernauta, toda vez que houver uma conexão com a rede, serão enviadas informações
coletadas do modus navegandi do internauta quando de seus passeios pela Internet
para aquele que introduziu o “programinha” em questão, qual seja: ou o webmaster
(responsável pelo conteúdo e funcionamento das informações) do site
ou um de seus subordinados;-
c) os cookies passivos e cookies ativos
5)
Grosso modo, podemos dizer
que existem dois tipos de cookies: os cookies passivos
e os cookies ativos. Os primeiros seriam aqueles que são visíveis,
opcionais e específicos para uma tarefa. Como exemplo cito os cookies
que permitem ao cidadão/usuário a possibilidade de personalizar sua interface
(isto é, o menu) com diferentes opções de desenho da homepage
e que guarde uma transferência mínima quanto às informações dos serviços
ou das configurações. São programas que não recolhem dados que o cidadão/usuário
não autorize. Igualmente passivos são os cookies com a função de
reconhecer quais as páginas mais visitadas do website ou que busquem
informações meramente estatísticas e que não se associem a pessoas
identificáveis.
Já
os cookies ativos seriam aqueles que extrapolam as suas limitações
como arquivos de dados de caráter cosmético ou estatístico e passam a ser
executados clandestinamente para a obtenção de maiores informações do
cidadão/usuário para quem os projetou e os introduziu em seu disco rígido. As
informações obtidas por um cookie ativo sem consentimento do
cidadão/usuário podem elaborar o perfil de um usuário concreto (em verdade,
na quase totalidade dos casos se prestam a isso) para personalizar a oferta de
posterior serviço ou produto. No entanto, isso é violar a privacidade do cidadão
brasileiro.
Existem,
ainda, os cookies ativos de transferência bruta, que são aqueles
que monitoram as futuras viagens dos que têm o “programinha de conveniências”
instalado. Nesta versão de cookies ativos são instalados applets
Java e controles ActiveX no disco rígido do computador, os
quais verificam os dados pessoais existentes na máquina e aproveitam-se, ainda,
da existência de outros cookies que revelem gostos ou preferências do
cidadão/usuário. São os mais perigosos;-
II
- sites que introduzem cookies nos computadores de seus visitantes
6) Eu visitei os seguintes sites
brasileiros e constatei que, caso não me precavenha, informações minhas são
sub-repticiamente obtidas pelos mantenedores e webmasters dos sites.
Ei-los:
a) UNIVERSO ONLINE LIMITADA, com sede, nesta Capital, na alameda
Barão de Limeira, nº 425, 3 andar (CEP 01202-900).
URL:
http:www.uol.com.br
b) YAHOO DO BRASIL INTERNET LIMITADA, com sede, nesta Capital, na
rua Fidêncio Ramos, 195, 12º andar (CEP- 04551-010)
URL:
http:www.yahoo.com.br
c) INTERNET GROUP DO BRASIL LIMITADA, com sede, nesta Capital, na
rua Geraldo Flausino Gomes, 78, 14º andar
(CEP - 04575-060)
URL:
http:www.ig.com.br
iii - dos perigos
decorrentes dos cookies
7)
Alertas quanto aos perigos decorrentes dos cookies são cada dia mais
clamados pela mídia especializada, notadamente na Internet.
Em
matéria publicada no suplemento de informática do jornal O ESTADO DE SÃO
PAULO de 04 de setembro (segunda-feira) com o título AVANÇO TECNOLÓGICO
TAMBÉM ABRE PORTAS PARA MALFEITORES. Transcrevamos?-
COOKIES
- OS
FAMOSOS “BISCOITINHOS” DA WEB TAMBÉM TÊM DADO DOR DE CABEÇA PARA OS USUÁRIOS
PREOCUPADOS COM A SUA PRIVACIDADE. NA VERDADE SÃO PEQUENOS ARQUIVOS DE TEXTOS
QUE SÃO GRAVADOS NO COMPUTADOR, PELO BROWSER. O SEU OBJETIVO É GUARDAR
ALGUNS DADOS, COMO NOMES E SENHAS, PARA QUE QUANDO VOCÊ VOLTE A DETERMINADOS SITES,
NÃO SEJA PRECISO DIGITAR TUDO NOVAMENTE. OUTRA UTILIDADE PARA AS PÁGINAS
COMERCIAIS \E DIRECIONAR OS ANÚNCIOS COM BASE NOS INTERESSES E NO COMPORTAMENTO
DO USUÁRIO. ESSAS INFORMAÇÕES COLETADAS POR COOKIES SÃO CHAMADAS DE
“SEQÜÊNCIA DE CLIQUES” OU “RASTREAMENTO DE CLIQUES”, QUE TAMBÉM PODEM
DESCREVER QUAIS PÁGINAS VOCÊ VISITOU EM CADA LOJA DO VENDEDOR.
¿MAS ELES PODEM CAPTURAR NÚMEROS DE CARTÕES DE
CRÉDITO? TEORICAMENTE SIM, DIZ PAULO VIANNA, DIRETOR DE TECNOLOGIA DA ALADIN.
~MAS LEMBREM-SE QUE OS NÚMEROS DE CARTÕES NÃO SÃO ARMAZENADOS NA MÁQUINA.
ELES MORAM NO SERVIDOR DO SITE
ONDE VOCÊ FAZ OMPRAS. O COOKIE APENAS AVISA AO SERVIDOR QUE AQUELE
CLIENTE ESPECÍFICO CHEGOU PARA COMPRAR MAIS COISAS”, EXPLICA VIANNA.
OS ARQUIVOS TÊM GERADO GRANDE DESCONFIANÇA DOS
USUÁRIOS DOS BROWSERS INTERNET EXPLORER 5.5 E NETSCAPE 6.0 JÁ VÊM COM
TECNOLOGIA PARA UM CONTROLE RÍGIDO DOS COOKIES. CLARO QUE JÁ HÁ
PROGRAMAS ESPECÍFICOS QUE FAZEM ISSO. O IDCIDE PRIVACY COMPANION É
GRATUITO E PODE SER PEGO EM HTTP://WWW.IDCIDE.COMDOWNLOAD. COM ELE VOCÊ
PODE VER QUAIS SITES ESTÃO LHE ESPIANDO E DEFINIR O NÍVEL DE CONTROLE
DA PRIVACIDADE. OUTRA OPÇÃO É O COOKIE VIEWER, QUE LHE PERMITE LER E
APAGAR OS COOKIES ARMAZENADOS NO MICRO. O DOWNLOAD ESTÁ EM HTTP://WWW.WINMAG.COM/SCRIPTSDOWNLO.PLKAREN/PT-COOKIE-SETUP.EXE.
PARA QUE O ARQUIVO FUNCIONE É PRECISO PEGAR TAMBÉM O VISUAL BASIC RUNTIME
V6.0: HTTP://WWW.WINMAG.COM/ SCRIPTSDOWNLO.PLKAREN/VBRUN60-SETUP.EXE
(VIDE JORNAL INCLUSO)
(Qual
a matéria, sugiro a Vossa Excelência que visite os sites da Idcide
Privacy Companion e o Cookie Viewer, faça os respectivos downloads
e visite os sites apontados no tópico iii, item 06, deste petitório.)
Dois
dias se passaram e o suplemento de informática do jornal A FOLHA DE SÃO
PAULO (em sua edição de 06 de setembro de 2000) publicou u’a matéria
sobre outros riscos decorrentes do armazenamento “coloquial e pouco convencional”
de dados. Por outra feita valho-me das letras de outrem.
PRIVACIDADE: AMAZON DIZ QUE DADOS DE CLIENTES SÃO
MERCADORIA
A LOJA VIRTUAL SEDIADA NOS EUA ANUNCIOU NA
ÚLTIMA SEMANA QUE PODERÁ VENDER INFORMAÇÕES SOBRE SEUS CLIENTES A EMPRESAS
QUEE, EVENTUALMENTE, COMPRAREM UMA PARTE DE SUA COMPANHIA. COM ISSO CONSUMIDORES
AMERICANOS TEMEM A PERDA DE SUA PRIVACIDADE.
(VIDE JORNAL INCLUSO)
Ainda
naquela segunda semana de setembro, no dia 08, o jornal O ESTADO DE SÃO
PAULO publica mais uma interessante matéria sobre a questão, relativamente
à vinda para o Brasil da empresa SEILBEL, da América nortista, e seus
objetivos.
“É
UM SOFTWARE QUE FUNCIONA COMO O DONO DE UMA PADARIA NA QUAL VOCÊ NEM
CHEGA A FAZER O PEDIDO E TE (SIC) ENTREGA O QUE VOCÊ COMPRA TODO
DIA”. TRADUZINDO: CONHECE OS HÁBITOS, O POTENCIAL DE CONSUMO E O QUE PODERÁ
LEVAR A MAIS NUMA SIMPLES COMPRA DIÁRIA DE PADARIA. ESSE A MAIS É UMA DAS
ARMAS DO NEGÓCIO.
O EXECUTIVO PAULISTA AUGUSTO PINTO, QUE DURANTE 20
ANOS TRABALHOU NA IBM, DEIXOU A PRESIDÊNCIA DA SAP NO BRASIL PARA ASSUMIR O
COMANDO DE OPERAÇÕES DA SIEBEL NA AMÉRICA LATINA.
O HOMEM QUE VISITOU GRANDES EMPRESAS VENDENDO SOFTWARES
DE GESTÃO, AGORA VOLTA A ELAS COM OS DE RELACIONAMENTO COM O CONSUMIDOR. UMA
ESPÉCIE DE DEDO-DURO, COMO O “GRANDE IRMÃO” DESCRITO POR GEOORGE ORWELL,
NO LIVRO 1984, QUE ATENDE AGORA PELO NOME DE CRM E AVISA ÀS EMPRESAS
SOBRE TUDO DO CONSUMIDOR, DAS CORES PREFERIDAS AO TAMANHO DO SAPATO, DOS HÁBITOS
ALIMENTARES AOS DE LAZER. E, CLARO, A CAPACIDADE DE PAGAMENTO.
(VIDE JORNAL INCLUSO)
iv - a legislação
violentada pelos cookies
a)
o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal
8)
No artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, temos que:-
ART. 5º - TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM
DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À
LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES:
(...)
X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA,
A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO
MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;
b)
o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor
9)
Nesse dispositivo legal temos o seguinte:-
§
2º - A ABERTURA DE CADASTRO, FICHA, REGISTRO E DADOS PESSOAIS E DE CONSUMO
DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SOLICITADA POR
ELE.
Em nenhum momento, em nenhum site visitado, comunicaram-me que cookies
eventualmente seriam instalados em meu computador para que meus dados passassem
a integrar um banco de dados. Tal invasão “bítica” somente não teve vez
pois alertei mecanismos de meus browsers (navegadores da Internet)
para os não aceitar;-
v
- conclusão
10) Como positivado resta, grande parte dos cidadãos/usuários
têm seus dados pessoais manipulados (sem seu conhecimento e autorização) por
diversos webmasters brasileiros, o que contraria a lei e a Constituição
Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
¿Quedar-nos-emos inertes?
vi
- do pedido
11) EX POSITIS, aguardo que Vossa Excelência remeta a
presente provocação de sua iniciativa à competente Promotoria
de Defesa do Consumidor para que, por sua vez, requeira exame pericial através
da Delegacia competente objetivando constatar se as informações obtidas sem
consentimento do cidadão/usuário podem elaborar o perfil de um usuário
concreto para personalizar a oferta de posterior serviço ou produto, bem como
se existem cookies ativos de força bruta.
¡Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral do Estado de São
Paulo!
Uma vez observadas as formalidades legais e objetivamente apresentadas as
sinapses que me motivaram PROVOCAR
A INICIATIVA de
Vossa Excelência, in casu, ocorreu-me que, frente
a tantas coisas irregulares, criminosas, hediondas ocorrendo em nosso País,
pode soar como não relevante, não urgente, não prioritário o combate aos
“virtualmente convenientes” biscoitinhos das confeitarias da web. Mas
não...
A deusa da Tecnologia, qual Janus, tem
duas faces. Dessas, apenas uma nos é mostrada: aquela que vaticina os benefícios
que advirão, as facilidades já concretizadas, que dela já dependemos et cœtera
e tal. Já a outra face ela nos oculta. Se tentamos descortiná-la ela entorta o
rosto. A deusa da Tecnologia é perversa. Ela nos cobra um alto preço por suas
engenhocas sem fio: a nossa privacidade - a qual nos roubam o mesmo sorriso
com estupor que o espelho rouba dos silvícolas. Ela quer saber tudo sobre
todos; ela se alimenta com a nossa intimidade.
Em verdade, os cookies são a preocupação
menor, Excelência. O que mais atormenta é a possibilidade da má gerência
dos bancos de DNA existentes no País, afinal, ¡nem sequer existe
legislação a respeito!
Um banco de dados com informações desta ordem
nas mão de uma seguradora é um perigo social. Determinados perfis ao dispor de
um grupo organizador do tráfico de drogas aponta resultados piores que os
decorrentes de uma guerra civil. E o cruciante é que a maior parte parece não
se aperceber da gravidade da questão e acaba trocando uma gotas de sangue por
um sanduíche...
Uma luta contra os cookies - mais do que
fazer cumprir a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor - implica em
despertar a consciência sobre a privacidade. Essa discussão é histórica e ética.
Atualmente apenas um País, ao que me consta, discute a possibilidade de
promulgação de uma legislação que restrinja o uso dos cookies e, em
algumas ocasiões, proíba-os. Todavia, ao contrário de muitos temos uma Lei
(imperfeita, é verdade. ¡Mas a temos!).
¡ A J A M O S !
SÃO
PAULO, 11 de
setembro de 2000
AMARO
MORAES E SILVA NETO
OAB/SP
Nº 38.203
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